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Sancionado marco legal da geração distribuída. E agora?



O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei 5829/2019, que estabelece o Marco Legal da Geração Distribuída. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União no dia 7 de janeiro, após aprovação no Senado e na Câmara dos Deputados ainda no ano passado. O texto determina regras para consumidores que produzem a própria energia a partir de fontes renováveis, como a solar fotovoltaica.


O que muda?

Com a nova legislação, esses consumidores passarão a pagar tarifas sobre a distribuição da energia. A cobrança será feita gradualmente e os micro e minigeradores continuarão isentos das tarifas até 31 de dezembro de 2045. O prazo também valerá para quem solicitar o serviço em até 12 meses, a partir da data da sanção.


Outro ponto é que os consumidores que produzem energia solar também terão de pagar bandeiras tarifárias e encargos sobre o consumo, como os demais clientes das concessionárias de energia elétrica pagam atualmente. Esse pagamento seguirá uma regra de transição nos próximos anos e, a partir de 2029, os geradores de energia distribuída ficarão sujeitos às regras tarifárias estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Ou seja, terão de pagar a totalidade dos encargos definidos pelo órgão.


Regra de transição para pagamento dos custos associados à energia elétrica:

15% a partir de 2023;

30% a partir de 2024;

45% a partir de 2025;

60% a partir de 2026;

75% a partir de 2027;

90% a partir de 2028.


O texto determina uma série de regras para cobranças das tarifas e outras questões, conforme as modalidades de geração de energia. Agora, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e Aneel têm 18 meses para estabelecer e regulamentar os custos e os benefícios da microgeração e minigeração distribuída.


Vetos

O presidente da República vetou dois pontos do Projeto de Lei. Um deles sobre as usinas solares flutuantes em reservatórios de hidrelétricas. Essas instalações não serão classificadas como micro e minigeração distribuída.


Além disso, a minigeração não será considerada nos projetos de infraestrutura sob Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).


Avanços

O marco legal representa segurança jurídica ao setor de energia solar fotovoltaica e, assim, estima-se que haja um crescimento no setor de energias renováveis no Brasil nos próximos anos.


Se você tem dúvidas sobre a viabilidade de instalação de um sistema de energia solar fotovoltaica no seu imóvel ou como essas novas regras impactam seus planos, venha conversar conosco!


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