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Lei 14.300: o que muda para novos consumidores com energia solar?


A Lei nº 14.300/22, conhecida como o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, foi sancionada em 6 de janeiro de 2022 e passou a valer em janeiro deste ano. Mas afinal, o que muda a partir de agora para os consumidores que usam energia solar?


A nova legislação prevê, entre outros pontos, a taxação sobre a energia solar. Novos consumidores terão que pagar pelo uso da infraestrutura disponibilizada pela distribuidora em períodos que não houver geração simultânea, obedecendo uma regra de transição.


Resumindo: a cada 100 quilowatts-hora injetados na rede, um percentual será usado para custear a infraestrutura da distribuidora.


Regras para quem aderir até 7 de julho de 2023:

- Esse consumidor irá pagar uma taxa sobre a energia injetada na rede, seguindo uma regra de transição até 2030.

- Em 2023, 4,1% da energia injetada ficará na rede.

- O percentual aumenta gradativamente até 2030, quando será de 27%.

- A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá estabelecer uma regra para cobrança a partir de 2031.


Regras para quem aderir após 7 de julho de 2023:

- O consumidor seguirá uma regra de transição até 2028.

- Em 2023, 4,1% do injetado ficará na rede.

- Em 2028, será 24,3%.

- A partir de 2029, deverá ser aplicada uma regra que ainda precisa ser definida pela Aneel.


Como garantir mais vantagens?

Uma pesquisa realizada pela plataforma Cupom Valido, baseada em dados da Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace) apontou que o custo da energia elétrica aumentou quase 50% nos últimos cinco anos e que o Brasil ocupa a segunda posição mundial em custo de energia elétrica, ficando atrás apenas da Colômbia.


Ou seja, mesmo com a taxação, o uso de energia solar continuará sendo vantajoso para os consumidores, e a economia seguirá como um dos principais prós. A melhor forma de obter mais benefícios, no entanto, é garantindo a instalação ainda no primeiro semestre para entrar em uma regra de transição mais longa.


Em caso de dúvidas, converse com a equipe de especialistas da Proinst.


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