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Marco Legal da Geração Distribuída avança e segue para o Senado



A Câmara dos Deputados aprovou, em agosto, o Marco Legal da Geração Distribuída (Projeto de Lei 5829/2019) e a proposta segue para apreciação do Senado. A expectativa é de que a nova lei entre em vigor em outubro.


O PL assegura o atual regime de compensação de energia aos projetos existentes e uma regra de transição que compatibiliza os investimentos realizados. As regras atuais ficam valendo até 2045 para projetos existentes ou para solicitações de acesso feitas em até 12 meses a partir da publicação da nova legislação.


A totalidade dos encargos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será cobrada dos consumidores de Geração Distribuída apenas a partir de 2029. Até lá, a cobrança será feita de forma gradual, com porcentagens ajustadas ano após ano.


O texto define ainda uma série de regras para cobranças de tarifas, transferência de titularidade ou de controle, entre outras questões, conforme as modalidades de geração de energia.


Taxa mínima

As unidades micro e minigeradoras continuarão pagando uma taxa mínima na conta de luz. Já os valores das bandeiras tarifárias irão incidir sobre o consumo a ser faturado, e não sobre a energia excedente usada para compensar o consumo.


Programa de Energia Renovável

O Marco Legal também cria o Programa de Energia Renovável Social, que tem o objetivo de fomentar e financiar a instalação de projetos fotovoltaicos e de outras fontes renováveis para consumidores de baixa renda.


Avanços

A aprovação do PL é um passo importante para a produção de energia a partir de fontes renováveis e aumenta as expectativas de investimento no setor para os próximos anos. Além disso, reforça o potencial energético sustentável do Brasil, principalmente em um momento em que se discute a crise energética e soluções para a escassez hídrica.


Se você tem dúvidas sobre as mudanças e como elas podem impactar seus planos de gerar a própria energia, venha conversar conosco! Nossos especialistas estão prontos para ajudá-lo!


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